1- Assembleia de Freguesia

       A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. Eleita por sufrágio universal dos cidadãos residentes para um mandato de 4 anos é constituída por sete elementos. Dentre eles são escolhidos um presidente e dois secretários.

       Cabe à Assembleia de Freguesia, primordialmente, apreciar e fiscalizar o trabalho do órgão executivo da autarquia.


2- Sessões

       As sessões ordinárias da Assembleia de Freguesia realizam-se quatro vezes por ano, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, na sede da autarquia. O público pode estar presente às sessões e é-lhe facultado intervir no período designado como "antes da ordem do dia".